Modelo de Reclamação Trabalhista de Seguro Desemprego

Publicado em 20/01/2019

Categoria: Modelos de Reclamação Trabalhista


Modelo de Reclamação Trabalhista de Seguro Desemprego


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Trabalho da Comarca de [cidade] - [estado]











[NOME DO RECLAMANTE], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador da CTPS nº [CTPS], série nº [série da CTPS]/ [UF da CTPS], do RG. n.º [RG], SSP/ [UF do RG], inscrito no CPF/MF sob o n.º [CPF], no PIS nº [CTPS], nascido no dia de de , filho de [nome da mãe], residente e domiciliado na [lougradouro], número [número], [bairro], [complemento], nesta cidade de [cidade], estado de [estado], CEP [CEP], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, com base no artigo 840, parágrafo 1º da CLT, c/c artigo 319 do CPC, oferecer, sob o rito sumaríssimo,

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de [NOME DA RECLAMADA], [personalidade jurídica], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [CNPJ], inscrição estadual nº [inscrição estadual], situada na [lougradouro], número [número], [bairro], na cidade de [cidade], [estado], CEP nº [CEP], o que faz ante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

. Dados essenciais do contrato de trabalho

O Reclamante foi contratado com registro em CTPS, através de contrato [tipo de contrato], no dia 06 de março de 2012, para exercer a função de [profissão], tendo recebido como última e maior remuneração (salário base e outras verbas salariais), o valor de R$ 1.896,00.

No desempenho de seu ofício, o Reclamante desenvolvia as seguintes atividades:

O rompimento do contrato de trabalho ocorreu por dispensa sem justa causa, no dia 04 de junho de 2017, quando o trabalho foi efetivamente interrompido.

. Seguro desemprego indenizado

O Reclamante não recebeu as guias CD e RSD até o presente momento, e considerando a impossibilidade haver regularização a tempo (120 dias nos termos da Resolução Nº 467/05) o pagamento indenizado mostra-se como medida de rigor.

De acordo com a Lei 7.998/90 e suas posteriores alterações, o Reclamante tem direito a 5 parcelas de seguro desemprego, uma vez que:

  • está (ou ficou durante o período respectivo) desempregado;
  • não recebeu seguro desemprego nos últimos 16 meses;
  • o desligamento do contrato ocorreu por dispensa sem justa causa;;
  • trabalhou 63 meses com no mínimo 15 dias no mês, no contrato objeto desta ação;
  • recebeu 63 salários no contrato objeto desta ação;

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Com efeito, o pagamento indenizado é devido sempre que o regular recebimento se tornar impossível pela falta de entrega das guias necessárias, nos termos do que orienta a Súmula 389 do Colendo TST:

Súmula nº 389 do TST
SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Desta forma, requer desde já o pagamento indenizado de 5 parcelas do seguro desemprego, avaliadas, cada uma, com base na média das 3 últimas remunerações do Reclamante (vide cálculo prévio em anexo) no valor de R$ 1.426,74, totalizando o valor preliminar de R$ 7.133,71.

. Pedido de concessão da Justiça Gratuita por atendimento ao novo § 3º do art. 790 do CPC

Na hipótese de serem ultrapassados os pedidos anteriores, o que, de qualquer forma, não se espera, o Reclamante requer que lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita por atendimento ao §4º do art. 790 da CLT, pois como o desligamento ocorreu no ano de 2017, e o Reclamante recebeu como último salário, conforme exposto nesta petição inicial, o valor de R$ 0,00,sendo este inferior 40% do teto dos benefícios da previdência Social da época (R$ 2.212,52), incide a regra do artigo 790 da CLT (com a modificação introduzida pelo § 4º do art. 790 da Lei 13.467/17).

Destarte, requer que seja concedida a Justiça Gratuita, sem as limitações inconstitucionais trazidas pela Lei 13.467/17.

Por fim, caso Vossa Excelência entenda que não foram atendidos os pressupostos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, requer ainda que seja concedida a oportunidade para que o Reclamante complemente com os documentos que Vossa Excelência julgar necessários e aptos para a comprovação, nos termos do § 2º do art. 99, in fine do CPC.

. Pedidos

Por todos os fundamentos anteriormente expostos, o Reclamante REQUER o reconhecimento das situações de fato e de direito acima expostas (conteúdo declaratório), bem como a condenação da Reclamada, para cumprir as determinações mandamentais e para pagar ao Reclamante as seguintes verbas, nos seguintes termos:

  1. a concessão da Justiça Gratuita por atendimento da regra do § 3º do art. 790 da Lei 13.467/17, uma vez que o o Reclamante ganhava salário inferior a 40% do teto dos benefícios da Previdência Social;
  2. a concessão de oportunidade para complementar a comprovação de que não tem condições de arcar com os custos do processo, com os documentos que Vossa Excelência entender cabíveis;
  3. o pagamento indenizado de 5 parcelas do seguro desemprego, no valor preliminar de R$ 7.133,71;
  4. a incidência de juros legais moratórios;
  5. a incidência de correção monetária pelo índice IPCA-E, de acordo com o entendimento consolidado no E. TST;
  6. que sejam remetidos ofícios para a Delegacia Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, e à Receita Federal, informando as irregularidades noticiadas, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, uma vez que a situação do Reclamante pode estar se repetindo com outros funcionários da Reclamada.
  7. que a incidência de imposto de renda, se devida em decorrência do recebimento acumulado das verbas, seja suportada pela Reclamada;
  8. a condenação da Reclamada em de honorários advocatícios de sucumbência, em percentual a ser definido por Vossa Excelência, calculados sob o valor final da liquidação, nos termos do que dispõe o artigo 791-A da CLT;

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Todos os cálculos acima apresentados representam um estimativa para fins de distribuição, devendo ser apurados em regular liquidação de sentença, e acrescidos, ainda, de reflexos e juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.

E para que venha ao final obter a satisfação dos seus direitos, requer ainda as seguintes providências processuais:

  1. notificação da Reclamada para apresentar a defesa que entender cabível, sob pena de revelia;
  2. a designação de audiência inaugural;
  3. a produção de todos os meios legais de prova, ainda que não especificados na legislação processual (art. 369 do CPC), como a oitiva de testemunhas, a realização de perícia técnica de exame, vistoria, avaliação, juntada ou pedido de exibição de documento ou coisa, e todos os demais em direito admitidos.
  4. o depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, ou de preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de confissão quanto à materia de fato;
  5. a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que o Reclamante encontra-se atualmente em situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários sem prejuízo do sustento próprio e da família;

Termos em que, dando à causa o valor de 7.133,71 para efeitos de distribuição, em caráter preliminar, e requerendo a total procedência da presente Reclamação, com a condenação da Reclamada nos pedidos formulados e verbas pleiteadas, acrescidas de juros moratórios e correção monetária na forma da lei, custas processuais, verba honorária advocatícia de sucumbência e demais cominações legais,

Pede deferimento,

[cidade], 14 de janeiro de 2019.

Gustavo Borceda, advogado e criador do site Valor do Trabalho

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